Seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência segundo informações da Pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon. Nesses casos, o principal desafio é orientar a vítima sobre quais atitudes tomar para denunciar o agressor. A única maneira eficaz de por fim ao ciclo de abusos.
Apesar de o caminho para a justiça não parecer fácil, o Brasil é um dos países pioneiros na construção de uma rede de atenção e atendimento à mulher vítima de violência. “Essa rede é composta por diversos serviços e funciona como uma porta de entrada para que elas tenham suporte e garantia de direitos quando são vítimas de violência de gênero”, Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
De acordo com a ministra, essas e outras ações para prevenção e combate a violência de gênero se tornaram possíveis graças a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Criada em 2007, a Lei foi considerada pelas Nações Unidas como uma das melhores legislações do mundo, em termos de eliminação da violência contra a mulher. “A Lei Maria da Penha impulsionou a criação de políticas públicas para a garantia de direitos das mulheres, a começar pelo direito a viver uma vida sem violência”, salienta.
Comprometida com a causa das mulheres do mundo para por fim a violência, a Persona Mulher trás um passo a passo para ajudá-las na busca por direitos e punição do agressor.
Saiba mais sobre como acessar as redes de atendimento e não se cale frente à violência contra a mulher. Denuncie!
Quem é o agressor? O agressor pode ser o namorado, marido, irmão, pai, parceiro. Nos casos de violência contra a mulher, os agressores não têm um tipo específico e acontece em todas as classes sociais e econômicas, com pessoas de todas as cores e etnias.
“A violência reflete uma cultura machista, marcada pelas desigualdades nas relações de gênero, em que as mulheres são tratadas como objetos de posse e controle” – Ministra Eleonora Menicucci.
Onde procurar ajuda? Nos casos de violência sexual, a mulher pode procurar o serviço de saúde mais próximo da sua residência para que sejam realizados exames de prevenção para doenças sexualmente transmissíveis e seja oferecida a pílula do dia seguinte para prevenir uma gravidez indesejada. Nos outros casos de violência, a mulher deve procurar o Centro Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O centro acolhe, faz o acompanhamento psicológico e social e orientação jurídica, encaminha a vítima para as Delegacias Especializadas para que seja feita a denúncia e também acompanha o processo até sua conclusão.
“Para informar-se dos locais dos serviços especializados em seu município, ela pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). A ligação é gratuita e pode ser realizada de qualquer parte do país”. – Ministra Eleonora Menicucci
A Central de Atendimento à mulher – Ligue180: Nesse canal, a mulher pode fazer denúncias ou relatos de violência e receber informações sobre seus direitos. É gratuito e a chamada por ser realizada de qualquer aparelho telefônico. Quando necessário, a central vai encaminhá-la aos órgãos da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, que estiverem mais próximos da sua residência.
Delegacias Especializadas de atendimento à Mulher (DEAM’s): Nas DEAM’s, uma equipe especializada vai apurar, investigar e dar o enquadramento legal à denúncia. Nos casos de violência doméstica contra mulheres, elas também podem solicitar medidas de proteção de urgência. Essas são vias legais que limitam a convivência do agressor com a vítima.
Lei Maria da Penha: Criada em 2007, a Lei Maria da Penha estabelece medidas específicas para proteção e garantia de direitos às mulheres vítimas de violência e aumenta o rigor da punição aos agressores. A criação da Lei acaba com as penas pecuniárias, que permitiam aos agressores o pagamento de multas ou sextas básicas; tipifica a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma forma de violação dos direitos humanos; caracteriza a violência psicológica como uma forma de violência, e etc.
Casas abrigo: A Casa Abrigo oferece um local protegido e atendimento integral psicológico, social e jurídico para as mulheres em situação de violência doméstica, que estejam sob risco de morte iminente. São serviços de caráter sigiloso e temporário, onde as usuárias podem permanecer por período de 90 a 180 dias, até reunir condições necessárias para retomar suas vidas. O acesso às Casas Abrigo acontece somente por meio do encaminhamento dos serviços especializados da rede de atendimento (que realizam a avaliação e triagem da situação), tais como Centros de Referência de Atendimento à Mulher e Delegacias Especializadas.
“A violência contra a mulher é um fato inaceitável que não deve ser tolerado! Denuncie!”, ministra Eleonora Menicucci.
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