A violência contra a mulher fere a alma, o corpo, destrói sonhos e dignidade, agride direitos humanos e debilita a cidadania. A data é muito importante para as mulheres vítimas de violência cotidianas, mas também para reflexão e tomada de posição de todas as pessoas, o ano todo. O tema deve ser debatido cotidianamente nas escolas, nos órgãos governamentais, nas universidades, nos sindicatos, nas empresas e nas famílias.
A violência ocorre nos espaços públicos, privados e domésticos. Não escolhe classe social, região ou país. Nossa situação é comum em todas as regiões do planeta. Os índices de violência contra as mulheres são alarmantes, recebemos salários em média 30% a menos que os homens, e acumulamos os cuidados e a educação dos filhos e idosos. Sem falarmos na exclusão e minoria de mulheres nos espaços de poder e de decisão…
O Brasil avança na inclusão, na distribuição de renda, na educação para todos(as), na justiça social, no desenvolvimento econômico, mas acima de tudo, na afirmação da consciência e da cidadania de seu povo. O som das ruas, das vozes, das reivindicações e do clamor pelo Brasil melhor para se viver, trabalhar e estudar, se faz ouvir…
A quebra do silêncio da violência contra as mulheres também confirma nossa luta em busca pela liberdade e autonomia… Mulheres perdem o medo, denunciam, buscam seus direitos, dizem não à submissão, ao preconceito, ao machismo… Muitas tombam no combate, mas o sangue derramado e a dor têm sido energia para seguirmos em frente. Nada mais é igual…
A Lei Maria da Penha, Lei Federal nº11.340/2006, define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
“Art. 7º – São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
No Brasil, a cada 2 minutos cinco mulheres são espancadas e, a cada duas horas uma mulher é assassinada, segundo dados do Ministério da Saúde, que colocam o país em 12º no ranking mundial de homicídios de mulheres vitimadas pelos parentes, maridos, namorados, ex-companheiros. Mais de 40% das violências resultam em lesões corporais graves. No mundo, a cada cinco dias de falta da mulher ao trabalho, um é decorrente da violência doméstica.
No Rio Grande do Sul, o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade da Secretaria de Segurança e, muitas medidas, projetos e ações estão sendo desenvolvidas. Porém, os dados ainda são alarmantes e de responsabilidade de toda a sociedade: entre janeiro de 2011 e agosto de 2013, foram registradas, pela SSPRS, 116.092 ameaças; 69.947 lesões corporais; 3.086 estupros; e 206 assassinatos de mulheres, denominados feminicídios.
Portanto, somente através do fortalecimento da democracia, da soberania e da participação popular em nosso país, onde políticas públicas se fortaleçam e avancem na garantia dos direitos humanos e pela igualdade, sem preconceitos, discriminação e xenofobia é que realmente teremos a dignidade e o valor das mulheres, das crianças e das famílias garantidos.
Ninguém pode ficar indiferente! Mulheres e homens deve fazer a sua parte…
Professora Emilia Fernandes –
Secretária CODESUL RS
Presidenta do Fórum de Mulheres do Mercosul – Brasil
16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
De 25 de novembro a 10 de dezembro, ocorre o movimento internacional “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”. No Brasil o inicio das atividades e manifestações são antecipadas para o dia 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra.
Datas significativas que integram os 16 dias de Ativismo;
– 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra;
– 25 de novembro – Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher;
– 01 de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids;
– 06 de dezembro – Massacre de Mulheres em Montreal-Canadá (onde 14 estudantes da
Escola Técnica de Montreal foram assassinadas);
– 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos.
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