Carnaval de 2019 será o primeiro em que importunação sexual será tratada como crime.
Beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos, desde setembro do ano passado, são considerados como crime de importunação sexual.
As mulheres vítimas constantes destes abusos, agora terão o respaldo da Constituição. Esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil. Até então, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos.
O projeto de lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionado em setembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. Com isso, todos os atos libidinosos recorrentes na folia, poderão ser enquadrados como assédio no Carnaval.
A lei define como crime de importunação sexual “praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”. A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.
Nos casos mais graves, a lei tipificava o episódio como estupro , que é definido na Constituição como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Entre a importunação ofensiva e o estupro, no entanto, existia uma série de crimes que não ganhavam definição exata entre as duas opções.
Agora, com a mudança na lei, o respeito na avenida virou caso de Justiça, e, mais do que nunca, Não é Não! Portanto, nada de roubar beijo ou selinho; tocar nos seios, genitália ou nas pernas de alguém sem consentimento ou masturbar e ejacular em uma mulher em local público.
Já casos como: pegada na cintura, puxada de braço e carinho no cabelo, dependem da interpretação. No entanto, há quem considere que, se a pessoa ficar constrangida, um apertão na região é, sim, uma importunação sexual. Já a puxada de braço e o carinho no cabelo podem, ainda, entrar como agressão física ou vias de fato, contravenção que inclui agressões que não deixam marcas aparentes.
A vítima desse tipo de assédio deve procurar a autoridade policial mais próxima. Assim, o agressor pode ser preso em flagrante. A ocorrência também deve ser registrada na delegacia mais próxima a local do crime. Neste sentido, é importante localizar onde o assédio aconteceu, o que ajuda na hora de encontrar gravações feitas por câmeras de segurança de prédios. As gravações e testemunhas que você reuniu logo depois do assédio vão ser provas para apresentar na polícia nesse momento.