A lei vai beneficiar cerca de 23 mil mulheres, incluindo as militares temporárias. Os militares homens e as mães que adotarem também serão beneficiados. Para as adotantes, a licença-maternidade será de três meses, quando a criança for menor de 1 ano, e de 30 dias, quando a criança adotada tiver mais de 1 ano de idade. Nos dois casos, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e 15 dias, respectivamente.
Para os pais, a lei garante licença de cinco dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho.
De acordo com o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação é um grande passo para a equidade de gênero. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o ministro.
Mais conquistas
O texto prevê também a possibilidade de mudança de função das militares grávidas, desde que atestada pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, e o direito de retornar ao cargo após o fim da licença.
Ainda, segundo o texto, “o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcela em dois períodos de 30 minutos”. Além disso, concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde.
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