Atualmente o Ministério Público Federal (MPF) julgou ilícita a normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impede a realização de técnicas de reprodução assistida por mulheres com mais de 50 anos. Esse panorama, de fato, mostra um embate entre diversos fatores da nossa sociedade: o direito de planejamento familiar garantido pela constituição, as mudanças do comportamento feminino quanto à carreira e à vida amorosa, e as limitações reprodutivas ligadas à idade da mulher.
Por outro lado, quando foi sancionada pelo CFM, a resolução que limita os tratamentos de fertilidade às pacientes com até 50 anos levou em conta os diversos casos em que as mulheres recorreram às técnicas de reprodução humana após essa faixa etária e engravidaram, mas tiveram a morte do bebê ou até mesmo vieram a falecer em decorrência da gravidez. Hipertensão, diabetes, parto prematuro e hemorragia costumam acompanhar alguns casos de gestação a partir dos 40 anos, e, com o avançar do tempo, essas complexidades tendem a evoluir.
Apesar disso, no entanto, as complicações são variáveis de organismo para organismo, e não podemos negar que as mulheres têm esperado bastante para engravidar por conta de questões como carreira e relacionamento. O que vemos, principalmente nos centros urbanos, é que o sonho da maternidade se tornou uma questão mais que especial: ter um filho envolve, antes de tudo, ter dinheiro para criá-lo e constituir um lar que ofereça estabilidade e atenção constante dos pais. Essas demandas certamente exigem tempo para serem concretizadas e, quando o momento ideal chega, o organismo da mulher não é aquele biologicamente mais adequado para receber um filho: estatisticamente aquelas que engravidam aos 30 têm mais chances de fazê-la tranquilamente e sem muito sofrimento.
Isso não quer dizer que as mulheres aos 40 ou 50 anos não possam engravidar. Pelo contrário, algumas mantêm o aparelho reprodutor em boas condições mesmo nessas idades. Por isso, é importante a avaliação individual e intensiva do médico especialista para saber exatamente se há algum empecilho que não permita essa gestação – esse é um ponto que deve ser levado em conta pelos conselhos de medicina. A norma do CFM veio justamente para tentar proteger as mulheres em idade madura de uma tentativa irresponsável de gravidez. Mesmo que o órgão possa abrir exceções em alguns casos, os critérios para tanto são bem rigorosos, e, de fato, não é fácil conseguir uma permissão nessa faixa etária.
Como abordado anteriormente, contudo, os fatores que levam a essa tentativa de gravidez são tão diversos, que uma resolução determinante certamente precisa de maior elaboração antes que a permissão para engravidar seja negada. Já vemos algumas ações judiciais que têm obrigado as clínicas de reprodução humana a abrirem suas portas a pacientes com mais de 50 anos, mesmo quando o aval do CFM não é dado. Com esses últimos acontecimentos, muito provavelmente os conselhos terão de reavaliar essas diretrizes. A nós médicos cabe orientar nossas pacientes sobre a maneira mais correta e segura de realizar todos os procedimentos, sem que haja nenhum risco, seja ele legal ou para a saúde da mãe e do bebê.
Fonte: Brasil Post
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