Rio – Afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido, uma telefonista de 35 anos ganhou na Justiça o direito de receber salário pelo período de três meses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Juiz entendeu que, por a Lei Maria da Penha não determinar quem seria o responsável pelo afastamento, o instituto deveria arcar com o salário da vítima, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença abre um precedente outros casos.
Após as agressões do marido, a mulher foi beneficiada com medidas protetivas. Ela precisou ser encaminhada para um abrigo, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, precisou ausentar-se também do trabalho. Ela requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, prevista na Lei Maria da Penha.
O benefício mensal ainda poderá ser prorrogado para seis meses, conforme a decisão do juiz Nilseu Buarque de Lima, da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O magistrado considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho.
PRECEDENTE ABERTO
O INSS informou que aguarda a notificação do Tribunal de Justiça para estudar qual o procedimento será adotado. “Existe, sim, a possibilidade de acionamento na Justiça. Porém, cada caso concreto é analisado separadamente”, disse o instituto. A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão legal para o juízo de ações regressivas e ressarcimento de despesas da Previdência Social.
Após a notificação, o INSS irá começar pagar a pagar o salário e em seguida poderá entrar com uma ação contra o marido exigindo o ressarcimento. “O INSS vai pagar porque a mulher é beneficiária, mas quem deve é o marido. Por isso o órgão deve entrar com ação”, explica o presidente da Comissão de Previdência Social do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Wagner Balera.
“Se o homem for aposentado, o INSS paga à vítima e, depois de ter ganho ação, deduz dos benefícios dele, numa proporção de até 30% do que ganha. Caso ele não seja aposentado, o órgão deve obter do juiz a condenação do valor total ou parcelado a ser pago. Ou então ter os bens penhorados”, disse Balera, que vê aberto um precedente para ações semelhantes. “Não conheço outros casos como este. Essa sentença abre a possibilidade de outras mulheres entrarem com processo”, prevê.
EMPREGADOR ISENTO
Segundo o juiz Nilseu Buarque de Lima, a controvérsia está na responsabilidade pelo ônus do afastamento, “haja vista que a lei é silente quando à forma e o responsável pela remuneração da mulher, vítima de violência familiar, durante o afastamento do local de trabalho”, concluiu o magistrado.
Por fim, o juiz isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor e, com isso, o INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.
O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares, ficar proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista.
Fonte: O Dia
Thank you for sharing superb informations. Your web-site is very cool. I’m impressed by the details that you’ve on this web site. It reveals how nicely you understand this subject. Bookmarked this website page, will come back for more articles. You, my friend, ROCK! I found simply the information I already searched all over the place and just could not come across. What a great web site.
http://www.iomoio.net
http://www.edsheeran.co.uk
Simply wanna state that this is extremely helpful, Thanks for taking your time to write this.
http://www.emp3z.co.uk
http://www.iomoio.co.uk/bonus.php