O governo federal incluiu o aborto, nas condições previstas em lei, na tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor foi fixado em R$ 443,40, conforme portaria publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial.
A norma diz que o procedimento se aplica nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, se acarretar risco de vida à gestante ou se for uma gestação de anencéfalo. Diz, também, que os recursos orçamentários para financiar esses procedimentos sairão, num primeiro momento, da mesma rubrica da Rede Cegonha.
A lei sancionada pela presidente Dilma deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico. A gestante pode alegar qualquer risco à saúde, mesmo não estuprada.
Estadão e Uol
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