A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar dos agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência. O pedido de ressarcimento é chamado de ação regressiva. Ainda não há previsão de quantas solicitações serão protocoladas, mas já estão em análise oito mil casos encaminhados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal – primeira unidade da federação a enviar os processos.
O caso a ser analisado inicialmente é o de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.
A ideia da ação regressiva em casos de violência contra a mulher partiu do Instituto Maria da Penha. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é o dinheiro, que é pago pelo contribuinte e, sim, agregar esforços na prevenção e repressão da violência contra a mulher.
O presidente do INSS reforça que está sendo planejada uma agenda de ações em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos no combate à violência doméstica: “Isso mostra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes a que a sociedade está exposta”.
A proposta segue outros planos, já em vigência, de ações regressivas de trabalho. Desde 1991, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, tem protocolado ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram o INSS a pagar benefícios ao empregado ou pensão por morte aos familiares da vítima. Nesses 21 anos, foram iniciados mais de 2.000 processos regressivos acidentários, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões.
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